Rio de Janeiro, 30 de junho de 2005.

 

 

Sr. Presidente do Conselho de Administração da CEDAE

 

 

Como representante dos acionistas minoritários, trago o voto daquele grupo contrário ao item 1 da pauta, por não conhecer o seu conteúdo e para ser registrado em ata, após sua leitura.

 

Em reunião no dia 28-06, próximo passado, os acionistas minoritários apreciaram a carta remetida, a nós, pelo Presidente da CEDAE, Dr. Lutero de Castro Cardoso, em resposta à solicitação encaminhada às instâncias deste Conselho, a fim de que nos fosse remetida a “proposta” citada no item 1, que seria alvo de deliberação deste conselho.

 

Ficamos gratos pela gentileza do Sr. Presidente da CEDAE que se antecipou, tentando atender a nosso pleito, mas que, em verdade, continuamos sem conhecer a tal proposta necessária para a nossa análise e embasamento do nosso voto.

Há de se lembrar, e é bem oportuno, que não cabe deliberação com inexistência de instrumento específico. Na reunião do conselho de 18-05-2005, assistimos essa prática e votamos contra, inclusive alertando quanto à falta de esclarecimentos para aquela deliberação. Não obstante, a prática se repetiu na AGE de 07-06-2005, tendo sido abortada pelo nosso voto que convergiu com o voto do acionista majoritário, retirando-se o item 2 da pauta, por falta de documento.

 

Senhores conselheiros, aqui, não é um teatro, onde cada um representa o seu papel. Ao contrário, cada um de nós assume responsabilidades pesadas em determinadas deliberações. Observem o item 1 da pauta desta reunião. Importantíssimo para a CEDAE, se fosse aplicável como se nos apresenta o seu teor. Entretanto, está dissimulado, até prova em contrário. Se não, vejamos: por que convocação de AGE, na forma da Lei 6.407/76, para deliberar sobre o citado item? Por que os membros do Conselho Fiscal da CEDAE foram convidados para assistir a esta reunião do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 163, da Lei 6.404/76? É uma questão de leitura da Lei 6.407/76. Lá, principalmente no parágrafo 3º, irão se deparar com o ritual para a cisão. Obviamente, terão as respostas para as perguntas supra.

 

É lamentável! Onde está a transparência decantada em mensagem aos empregados da CEDAE, assinado pelo Dr. Aluízio Meyer que recentemente se afastou do cargo?

 

A governadora do Estado, que ora representa o acionista majoritário, de acordo com o documento assinado pelo Presidente da ALERJ, Deputado Picciani; pelo líder do governo, Deputado Paulo Melo e pelo líder do PTB, Deputado José Nader, afirmou “durante o meu governo a companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, está fora do processo de cisão e que, em hipótese alguma, corre o risco de ser fatiada e privatizada. Tal documento é datado de 09-06-2005.

 

Sr. Presidente: diante de tantas incertezas e falsas verdades, os acionistas minoritários notificam ao Conselho que lutam pela CEDAE pública modernizada e não fatiada para cisão ou privatização. Nela são detentores de ações e que têm os seus direitos capitulados na Lei das S.As e na Lei 6.404/76.

 

Não é cabível subestimar a inteligência desse grupo que é formado por profissionais de diversos ramos do saber e que não pertence ao quadro de empregados da CEDAE, que está sob risco de desemprego.

 

As tentativas que se vêm ocorrendo e as outras, até cronogramadas, contrariam o ex-governador garotinho que sempre se colocou contra a privatização da CEDAE e, até, afirmou, como se estivesse antevendo o que hoje vemos: “Esta luta não acabou. Tenho certeza que novas tentativas serão feitas.” Está registrado em documento assinado por ele, datado de 15-10-98. Contrariam, também, a muitas lideranças da ALERJ que se têm oposto à idéia de cisão ou privatização.

 

O que e quem estará movendo essa vontade insaciável? Dá-nos a impressão de que há uma conspiração para a cisão da CEDAE.

 

 

Dario Mondego

Representante dos Acionistas Minoritários da CEDAE